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    Você, Trabalhador: 7 Direitos Que o Patrão Tenta Esconder, Mas a Lei Garante!

    01/09/2025
    8 min de leitura

    Você rala o dia todo, mas sente que algo está errado? Horas extras não pagas, carteira sem registro, depósitos do FGTS que nunca caem... Infelizmente, muitos empregadores contam com a falta de informação para lucrar em cima do seu esforço. Mas isso acaba hoje.

    Este guia foi feito para você, trabalhador e trabalhadora. Vamos mostrar, de forma simples e direta, 7 direitos que são seus e que ninguém pode tirar. Saiba o que a lei diz e o que fazer para não ser passado para trás.

    1. Carteira Não Assinada: Seu Trabalho Vale Mesmo Sem Registro!

    Muitos patrões dizem: "É só um bico, não precisa assinar". Cuidado, isso é conversa para tirar seus direitos! Se você tem um chefe, cumpre um horário fixo e recebe um salário pelo seu serviço, a lei te considera um empregado. A carteira assinada é uma obrigação do patrão, não um favor.

    Direitos que você tem, mesmo sem registro - Salário mensal (no mínimo, o piso da sua categoria) - Férias pagas + um terço do seu salário - 13º salário todo fim de ano - FGTS depositado todo mês numa conta sua - Contribuição para o INSS (que conta para sua aposentadoria e te ajuda se ficar doente) - Se for mandado embora, tem direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

    O que fazer? Junte tudo que prove seu trabalho. Servem fotos no local, comprovantes de PIX ou depósito do seu pagamento, mensagens no WhatsApp onde seu chefe te passa ordens e, principalmente, o contato de colegas que podem confirmar sua rotina. Com isso em mãos, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para exigir o registro e todos os seus direitos na Justiça.

    2. Horas Extras: Seu Suor a Mais Vale Dinheiro

    Sua jornada de trabalho tem um limite. Se o patrão pede para você ficar depois do horário, chegar mais cedo ou trabalhar na sua folga, ele precisa pagar por esse tempo extra. E não é o valor normal! A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a sua hora comum.

    Fique esperto, mesmo que você não "bata o ponto", você tem direito a receber.

    • Testemunhas: Seus colegas de trabalho são a prova mais forte.
    • Provas no celular: Mensagens de WhatsApp com seu chefe pedindo para ficar a mais, e-mails enviados fora do seu horário... tudo isso serve!
    • Registros da empresa: Se você usa um sistema ou veículo da firma, os registros de login e GPS podem mostrar que você estava trabalhando.

    3. FGTS e INSS: Um Dinheiro Que é Seu Por Direito

    Todo mês, a empresa tem a obrigação de depositar 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Esse dinheiro é seu, uma segurança para o futuro. Além disso, ele precisa pagar o INSS, que te garante o direito de se afastar por doença e de se aposentar.

    • FGTS: Baixe o aplicativo "FGTS" da Caixa. Com seu CPF, você vê na hora se os depósitos estão sendo feitos. Se algum mês estiver faltando, o patrão está te devendo.
    • INSS: No aplicativo "Meu INSS", você consegue ver seu extrato completo de contribuições (o nome é CNIS).

    E se não estiver sendo depositado? A obrigação é 100% da empresa. Se você descobriu que os depósitos estão atrasados, pode denunciar de forma anônima no sistema do governo (ligue 158) ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar tudo de uma vez. A falta de depósito do FGTS é uma falta grave e pode até dar motivo para você "demitir o patrão".

    4. Assédio Moral: Humilhação Não é Trabalho!

    Seu chefe vive gritando com você? Te humilha na frente dos outros? Faz piadas que te ofendem ou te ameaça de demissão por qualquer coisinha? O nome disso é assédio moral. Nenhum trabalhador é obrigado a passar por isso. Seu ambiente de trabalho deve ser de respeito.

    Sofrer assédio te dá o direito a uma indenização por danos morais.

    • Anote tudo: Tenha um diário com data, hora, o que aconteceu e quem viu.
    • Junte provas: Grave as conversas (você pode gravar se for parte dela), tire prints das mensagens e guarde e-mails.
    • Procure testemunhas: Converse com colegas de confiança que presenciaram as humilhações.
    • Busque ajuda: Não sofra calado. Fale com o sindicato ou um advogado. Se estiver afetando sua saúde, vá ao médico e pegue um atestado.

    5. Rescisão Indireta: A Justa Causa que VOCÊ pode dar no Patrão

    Quando o patrão comete uma falta grave, você não precisa pedir as contas e perder seus direitos. Você pode entrar na Justiça e pedir a "rescisão indireta", que funciona como uma justa causa invertida.

    Quando você pode fazer isso? - Se o salário atrasa sempre ou o FGTS não é depositado. - Se você sofre assédio moral ou sexual. - Se o patrão te obriga a fazer algo perigoso que não estava no combinado. - Se você é agredido verbal ou fisicamente pelo chefe.

    Ao entrar com a rescisão indireta, você garante o recebimento de todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

    6. Insalubridade e Periculosidade: Um adicional pelo risco que você corre

    Trabalhar no meio do barulho, com produtos químicos, poeira, óleos ou graxas, ou correndo risco de vida (com eletricidade, inflamáveis ou motoboy) te dá direito a um dinheiro a mais todo mês.

    • Insalubridade: Se seu trabalho prejudica sua saúde aos poucos, você pode ganhar um adicional de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo.
    • Periculosidade: Se o risco é de morte (como para eletricistas e vigilantes), o adicional é de 30% sobre o seu salário base.

    Se você trabalha em uma dessas condições e não recebe nada a mais por isso, pode estar perdendo dinheiro! Procure seus direitos com um advogado.

    7. Estabilidade no Emprego: Situações em que você não pode ser demitido

    A lei protege o trabalhador em momentos delicados da vida, garantindo o emprego por um tempo. Fique de olho:

    • Gestante: Se você descobrir que está grávida, não pode ser demitida. Seu emprego está garantido desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso vale mesmo em contrato de experiência! Se o patrão te mandar embora, ele é obrigado a te recontratar ou a pagar uma indenização.
    • Acidente de Trabalho: Se você se machucar trabalhando (ou ficar doente por causa do serviço) e precisar ficar afastado pelo INSS por mais de 15 dias, você tem estabilidade de 1 ano no emprego depois que voltar.
    • Se você é membro da CIPA: Quem participa da CIPA, seja como titular ou suplente, tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que não pode ser mandado embora sem justa causa por um período de dois anos: durante o tempo em que faz parte da CIPA e por mais um ano depois que o mandato termina.

    A Informação é a sua melhor ferramenta!

    Agora que você conhece esses 7 direitos, não deixe que ninguém te engane. Guarde provas de tudo e não tenha medo de se informar. Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado de confiança para tirar dúvidas. Lutar pelo que é seu por direito é a coisa certa a se fazer.

    Tem dúvidas sobre seus direitos?

    Entre em contato para uma consulta personalizada sobre seu caso específico.

    Marcela Albarelo

    Advogada Trabalhista do Empregado. Defendendo seus direitos com clareza, transparência e atendimento humanizado.

    OAB/SP 463.303

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